27 de Janeiro de 2022

A TAH – Taxa Anual por Hectare foi instituída pela Lei nº 7.886, de 20 de novembro de 1989, e posteriormente alterada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996. A atual redação desse dispositivo trata a TAH como a prestação devida pelo titular de autorização de pesquisa, devendo ser paga até a entrega do relatório final de pesquisa.
O recolhimento da TAH ocorre anualmente durante os meses de janeiro e julho e algumas dúvidas comuns em relação a essa taxa são:
A TAH é uma taxa obrigatória cobrada pela ANM (Agência Nacional de Mineração) para todos os mineradores que possuem alvarás de pesquisa mineral. Após a obtenção da autorização de pesquisa, o titular do processo deverá se atentar para a data de sua publicação no Diário Oficial da União, e, junto ao site da ANM, obter o respectivo boleto de recolhimento da TAH, o qual deverá ser quitado no Banco do Brasil S.A.
Para gerar o Guia de Recolhimento basta acessar o link: https://sistemas.dnpm.gov.br/Arrecadacao/Extra/Cobranca/emiteTAH.aspx , informar o número do processo minerário , o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Titular do Alvará de Pesquisa. Em seguida, selecione o ano base e o mês de vencimento para emissão do boleto.
O pagamento da TAH deve ser periódico anualmente nos meses de janeiro e julho respeitando os seguintes critérios e prazos:
• Até o último dia útil do mês de janeiro (em 2024 o prazo foi prorrogado para 31 de maio) , para as autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações de prazo, publicadas no Diário Oficial no período de 1° de julho a 31 de dezembro do ano anterior.
• Até o último dia útil de julho, para as autorizações de pesquisa e prorrogações de prazo, publicadas no Diário Oficial no período de 1º de janeiro a 30 de junho do mesmo ano .
Autorizações de pesquisa publicadas no Diário Oficial de União de 1° de janeiro a 30 de junho vencerão no dia 31 de julho e aquelas publicadas de 1° de julho a 31 de dezembro vencerão no dia 31 de maio de 2024.
O valor dos táxons anuais por hectare é reajustado periodicamente através da Portaria publicada no Diário Oficial da União. A última é a resolução ANM Nº 150, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 e coloca os valores vigentes em:
O pagamento dos impostos, obedecendo aos prazos indicados acima, é de extrema importância para a continuidade do processo. Com o não recolhimento dos impostos, o minerador estará sujeito à instauração de processo judicial para aplicação de multa, conforme previsto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, podendo até perder o alvará.
De acordo com a Resolução atual, conforme o Art. 56, do RCM é cobrada uma multa no valor de R$ 4.327,34 por processo .
Mais informações podem ser obtidas no site da ANM: