22 de Novembro de 2021

Para realizar a pesquisa ou extração mineral é necessário seguir normas e procedimentos definidos pela Agência Nacional de Mineração – ANM. Com o intuito de iniciar essa atividade o(a) interessado(a) deve definir em qual Regime Mineral a sua substância de interesse se encaixa, e assim prosseguir com o Requerimento junto à ANM.
Nesse texto vamos trazer informações sobre cada um dos regimes e suas principais características, sendo eles:
Os Regimes de Aproveitamento Mineral foram definidos de acordo com a categoria do empreendimento, tipo de substância, destino da produção e a forma como essa substância será extraída.
Vamos detalhar um pouco mais cada um deles?

Os Regimes de Autorização e de Concessão podem ser utilizados para todas as substâncias minerais, com exceção daquelas protegidas por monopólio (petróleo, gás natural e substâncias minerais radioativas).
Dentro dessa categoria o minerador deverá realizar o Requerimento de Pesquisa.
O Requerimento de pesquisa tem como objetivo, em um prazo de 2 ou 3 anos, realizar os trabalhos de pesquisa e definir uma jazida, ou seja, qualificar, quantificar e localizar espacialmente a substância mineral de interesse. Vale ressaltar que esse prazo pode ser prorrogado pelo mesmo período de 2 ou 3 anos. O valor dos emolumentos para realizar esse requerimento é R$1.012,73.
Áreas Máximas que podem ser exploradas no regime de Autorização e Concessão:
Dentro dessa categoria, o titular do Alvará de Pesquisa pode optar por requerer a Guia de Utilização – GU, o que possibilita a lavra experimental da substância pesquisada.
A GU é autorizada somente em caráter excepcional, ela tem como objetivo o aproveitamento de substâncias minerais antes da outorga da Concessão de Lavra. O valor para realizar esse requerimento é R$6.889,51.
São consideradas excepcionais as seguintes situações:

O Regime de Licenciamento pode ser utilizado para substâncias de emprego imediato na construção civil, como:

O Regime de Permissão de Lavra Garimpeira aplica-se às substâncias minerais garimpáveis, como ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita e wolframita, exclusivamente nas formas aluvionar, eluvionar e coluvial. A sheelita, o rutilo, o quartzo, o berilo, a muscovita, o espodumênio a lepidolita, as demais gemas, o feldspato, a mica e outros, em tipo de ocorrência que vierem a ser indicados pela ANM.
A Permissão de Lavra Garimpeira pode ser outorgada a brasileiro ou a cooperativa de garimpeiros por um período de 5 anos, podendo ser renovada se aprovada pela ANM.
A área de extração do Regime de PLG não pode exceder 50 ha para pessoa física ou firma individual, até 10.000 ha na Amazônia Legal e 1.000 ha para as demais regiões, para cooperativa de garimpeiros.
Ao optar por esse regime o minerador deve realizar o Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira, o valor desse requerimento é R$204,13.
O Regime de Extração é restrito a substâncias de emprego imediato na construção civil por órgãos da administração direta ou autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas.
Esse regime tem prazo determinado e considera as necessidades da obra a ser executada e a extensão da área descrita no requerimento, sendo autorizado realizar uma única prorrogação.
A área máxima permitida para esse regime é 5 ha.
Ao optar por esse regime os órgãos, estados ou municípios devem realizar o Requerimento de Registro de Extração.
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