03 de Março de 2022
O Relatório Anual de Lavra (RAL), imposto pela legislação vigente, no Art.67 da Consolidação normativa ANM anexo na Portaria nº 155 de 12 de maio de 2016, se trata do documento em que são declaradas as informações das atividades desenvolvidas pelo minerador no ano anterior, como lavra, beneficiamento, atualização de recursos e reservas, mercado consumidor, mão de obra, entre outros.
Por meio deste relatório, é possível reunir informações importantes sobre o setor mineral, que posteriormente são utilizadas para elaboração do Anuário Mineral Brasileiro (ANB). No anuário, são apresentados dados relevantes sobre o desempenho e o desenvolvimento da mineração no país.
Ao longo deste texto, iremos abordar os prazos para envio do RAL, o que deve conter no documento, como entregá-lo e as consequências de não realizar o envio ou apresentar atraso na entrega. Continue a leitura e saiba mais!
A declaração do RAL é obrigatória e deve ser feita por todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização, independentemente da situação operacional da mina (em atividade ou não). Os prazos de envio são os seguintes:
Especialmente em 2025, A Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou que vai fazer uma manutenção em seus sistemas no período dos dias 21 a 24 de fevereiro de 2025. Durante esse período, diversos serviços ficarão temporariamente indisponíveis, impactando empresas e profissionais do setor mineral.
Neste ano, a declaração poderá ser enviada até o dia 21/03/2025 para registros com o PAE aprovado e prazo referente a registro de licença sem plano de aproveitamento econômico (PAE) aprovado, foi estendido até 04/04/2025
De acordo com o Código de Mineração – Capítulo III da Lavra Art.50, o relatório deve conter:
O envio do RAL deve ser feito por meio do sistema RAL Web. O acesso é feito via login único do governo federal. É obrigatório que todos os titulares e responsáveis técnicos tenham cadastro prévio no SDC (Sistema de Dados Cadastrais) da ANM. Cabe ao declarante indicar, no campo específico do RAL Web, todos os processos minerários.
A não apresentação do RAL ou sua apresentação fora do prazo, bem como prestações de declarações falsas ou omissão de informação por parte do declarante, constitui infração à legislação mineral. Nessa situação, o minerador fica sujeito às sanções cabíveis, inclusive à aplicação de multa por cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários. O valor da multa pode chegar até R$3.705,19 por título minerário.
Gostou desse texto? Acesse nosso blog para mais conteúdos como esse.
https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/acesso-a-sistemas/relatorio-anual-de-lavra-ral-1
https://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/CN_DNPM.htm
https://www.minasjr.com.br/anuario-mineral-relatorio-anual-de-lavra-ral/
https://app.anm.gov.br/RAL/default.html
https://blog.jazida.com/relatorio-anual-de-lavra-ral-2020/
https://www.geotechconsultoria.com/ral-relatorio-anual-de-lavra-o-que-e/