18 de Julho de 2025

A discussão sobre o licenciamento ambiental no Brasil ganhou novos contornos com a recente aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 2159/2021, que propõe instituir a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A nova legislação busca preencher uma lacuna jurídica existente desde a promulgação do Art. 225 da Constituição Federal, ao regulamentar de forma mais clara os procedimentos, prazos, instrumentos e tipos de licença aplicáveis no país.
Mas o que muda na prática? A seguir, explicamos os principais pontos do PL, suas inovações e possíveis implicações para o processo de licenciamento ambiental no Brasil.
Mesmo antes da Constituição de 1988, a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) já previa o licenciamento como instrumento fundamental para a proteção ambiental. A Constituição reforçou essa diretriz, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para atividades potencialmente degradadoras.
Contudo, nunca foi aprovada uma lei federal que regulamentasse integralmente o inciso IV do art. 225, levando os processos de licenciamento a se basearem principalmente em:
Com o novo projeto de lei, busca-se unificar e sistematizar essas referências em um texto legal único.
Atualmente, os três tipos de licença federalmente reconhecidos são:
O PL 2159/2021 propõe a inclusão de três novas modalidades:
Indicada para empreendimentos de baixo impacto, que não causem significativa degradação ambiental e que estejam previamente mapeados quanto aos seus riscos e medidas de controle. A LAC exige que não haja supressão de vegetação nativa e que o empreendedor cumpra condicionantes.
Exemplo: Em MG, esse modelo já existe com o nome de Licença Ambiental Simplificada por Cadastro (Las Cadastro).
Consolida em um único procedimento as fases de LP, LI e LO. Já é aplicada em estados como Goiás sob o mesmo nome, LAU, e em Minas Gerais como Licença Ambiental Concomitante (LAC 1).
Destinada a empreendimentos considerados estratégicos. É emitida por procedimento especial, deve ter análise prioritária e poderá ser emitida em única fase.
Um dos pontos trazidos é a possibilidade de renovação automática de licenças para atividades de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte.
A renovação poderá ser feita por declaração eletrônica, desde que:
O PL prevê prioridade e simplificação do licenciamento de obras de saneamento básico, com o objetivo de ampliar o acesso da população à água tratada e esgotamento sanitário.
Contudo, o texto ressalva que nada impede a exigência de EIA/RIMA, caso haja justificativa técnica, como por exemplo:

Atualmente, a participação de órgãos como ICMBio, FUNAI e IPHAN pode gerar atrasos significativos no licenciamento. O PL busca resolver isso com as seguintes medidas:
Além disso, o PL atualiza os critérios de participação, inclusive distâncias mínimas para considerar impacto em comunidades tradicionais e inclui novos empreendimentospara análisecomo parques eólicos, empreendimentos cada vez mais comuns visto a corrida para a transição energética.
O PL estabelece prazos máximos para análise das licenças, o que pode reduzir drasticamente a morosidade dos processos:

O PL também propõe revogar dispositivos legais de proteção ambiental:
A retirada dessas exigências é vista com preocupação por parte de ambientalistas.

Com a aprovação do Projeto de Lei 2159/2021 pelo Congresso Nacional, o texto segue agora para sanção presidencial. O Presidente da República pode:
Caso haja vetos, o Congresso ainda poderá analisá-los e derrubá-los em nova votação, com maioria absoluta dos votos (41 senadores e 257 deputados).
Uma vez sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental passará a valer em todo o território nacional, podendo:

Especialistas alertam que a forma como essa implementação ocorrerá — e a rapidez com que será feita — influenciará diretamente nos resultados esperados: mais segurança jurídica e eficiência, sem prejuízo à proteção ambiental.