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Você conhece a ciência que estuda cavernas? Conheça a Espeleologia

Gruta do Simmons, localizada no município de Barão de Cocais, estado de Minas Gerais. Caverna nomeada em homenagem ao geólogo americano George Simmons. Fonte: ZAMPAULO, R. A. In: SIMÕES, M. H.; ZAMPAULO, R. A.; BRANDI, I. V. (Orgs.). Guia de Boas Práticas para o Monitoramento Espeleológico de Cavernas Ferríferas. Vale, p. 36.

O termo espeleologia tem origem no grego spélaion (caverna) e lógos (estudo, ciência), significando, portanto, o estudo das cavernas. Trata-se de uma ciência interdisciplinar dedicada à investigação das cavidades naturais subterrâneas, abrangendo aspectos de sua formação, morfologia, hidrologia, geologia, biologia, climatologia, bem como sua relação histórica, cultural e ambiental com o ser humano. Além do caráter científico, a espeleologia também desempenha papel fundamental na conservação do patrimônio espeleológico, na gestão ambiental e no uso sustentável das cavernas para fins educativos, turísticos e culturais.

•Caverna: o que é?

Uma caverna é, por definição legal (Decreto Federal nº 10.935/2022), um espaço subterrâneo que pode ser acessível pelo ser humano, com ou sem abertura identificada, formado por processos naturais. Estão incluídos na terminologia o seu ambiente, o conteúdo mineral e hídrico, e a sua fauna e flora. Além da definição legal, a União Internacional de Espeleologia define caverna como uma “abertura natural formada em rocha abaixo da superfície do terreno, larga o suficiente para a entrada do homem”.

Vale destacar que, para a lei, caverna, gruta, lapa, toca, abismo, furna ou buraco, são todos sinônimos.

•Gênese de Cavernas

As cavernas podem ser classificadas em primárias e secundárias, conforme sua origem em relação à rocha. As primárias formam-se ao mesmo tempo que a rocha, como vazios em tufos calcários ou tubos de lava criados pelo resfriamento diferencial do magma. Já as secundárias surgem após a formação da rocha, por processos mecânicos (fraturas tectônicas e erosão marinha, comuns em rochas ígneas) e físico-químicos, sendo estes últimos — erosão e dissolução — os responsáveis pela maioria das cavernas existentes no mundo.
As cavernas em rochas carbonáticas, as mais comuns no Brasil, estão associadas predominantemente a processos de dissolução química, característicos dos ambientes cársticos. Essas cavernas se formam quando a água da chuva, enriquecida em dióxido de carbono ao atravessar a atmosfera e o solo, torna-se levemente ácida e passa a dissolver os minerais carbonáticos. Inicialmente, o processo é difuso e subterrâneo, ampliando lentamente pequenos condutos, que com o tempo evoluem para galerias, salões e sistemas cavernícolas complexos.

Figura: Infográfico "A Gênese de uma Caverna" . Fonte: Elaborado pelo autor (2026), com ilustrações geradas por Inteligência Artificial.
Figura: Infográfico "A Gênese de uma Caverna" . Fonte: Elaborado pelo autor (2026), com ilustrações geradas por Inteligência Artificial.

Áreas Potenciais de Ocorrência de Cavidades

Cerca de 90% das cavernas do mundo desenvolvem-se em rochas carbonáticas, principalmente calcários e dolomitos. O Brasil, devido ao seu clima tropical úmido e subúmido e à ampla área de ocorrência dessas rochas (cerca de 190.000 km²), apresenta grande potencial espeleológico. Além das rochas carbonáticas, arenitos e quartzitos também são favoráveis à formação de cavernas, assim como formações ferríferas e canga, recentemente reconhecidas como importantes. Em menor proporção, ocorrem cavernas em granito, gnaisse, outras rochas metamórficas e até em coberturas de solo.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) divulgou um mapa brasileiro de potencialidade de ocorrência de cavernas. Este mapa pode ser consultado aqui.

Figura: Interior da Gruta da Lapinha, destacando as formações de espeleotemas, localizada no Parque Estadual do Sumidouro, Lagoa Santa - MG. Fonte: MAPA CULTURAL LAGOA SANTA. Disponível em: https://parqueestadualdosumidouro.com.br. Acesso em: 11 jun. 2026.

Proteção Ambiental

Como visto anteriormente, rochas carbonáticas e formações ferríferas possuem grande potencial de ocorrência de cavidade. Estas áreas, além de serem de grande interesse econômico, principalmente para a atividade minerária, também possuem grande apelo ambiental.

Para tanto, foram estabelecidas algumas normativas legais e infra-legais de modo a proteger o patrimônio formado pelas cavernas e propiciar o desenvolvimento sustentável.

O Decreto Federal nº 10.935/2022 é a principal normativa hoje. Este decreto dispõe sobre proteção das cavidades no território brasileiro e as classifica em quatro graus de relevância – máximo, alto, médio ou baixo – com base em atributos ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos, analisados em escala local e regional.

As cavidades de relevância máxima são aquelas que apresentam ao menos um atributo considerado excepcional (como espécies endêmicas ou raras, registros paleontológicos únicos, alta diversidade biológica, entre outros critérios técnicos definidos em norma complementar).

Para impactos autorizados, o empreendedor deve adotar medidas compensatórias, que podem incluir a preservação de outras cavidades ou ações voltadas à conservação do patrimônio espeleológico

Este decreto possui, contudo, um ponto de alerta: anteriormente, pelos Decretos Federais nº 99.556/1990 e 6.640/2008, uma cavidade classificada como de máxima relevância não poderia ser objeto de impacto negativo irreversível. Com o decreto de 2022, estas cavidades poderiam ser alvo de impacto negativo irreversível caso o empreendedor demonstrasse que a atividade fosse de utilidade pública, a inexistência de alternativa técnica e locacional, a viabilidade do cumprimento da medida compensatória e que os impactos não gerassem extinção de espécie existente na cavidade. Entretanto, o artigo 4º, e seus incisos I, II, III e IV, e artigo 6º, que autorizava esta possibilidade de impacto e que permitia a existência de atividades/empreendimentos em áreas de influência, respectivamente, atualmente se encontram em análise pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 935) por possível descumprimento de preceito fundamental e retrocesso na proteção do meio ambiente. Enquanto estiver em análise, os artigos estarão suspensos, fazendo valer o art. 3º do Decreto 99.556/1990, com a redação dada pelo Decreto 6.640/2008.

A Resolução CONAMA nº 347/2004 estabelece diretrizes para a proteção das cavidades naturais subterrâneas no âmbito do licenciamento ambiental, definindo que qualquer empreendimento ou atividade potencialmente impactante deve considerar a existência de cavernas e sua área de influência, especialmente quanto à manutenção de suas condições físicas, biológicas e hidrológicas. A norma reforça a necessidade de estudos espeleológicos prévios, determina que impactos negativos em cavidades de maior relevância devem ser evitados e condiciona a autorização de intervenção à avaliação pelos órgãos ambientais competentes, integrando a proteção do patrimônio espeleológico aos procedimentos de licenciamento e controle ambiental no país.

O ICMBio, órgão responsável pela proteção do patrimônio cavernícola/espeleológico, elaborou algumas Instruções Normativas (IN) que estabelecem procedimentos para proposição de medidas de compensação, IN ICMBio nº 01/2017, e para classificação do grau de relevância das cavidades, IN ICMBio nº 02/2017, dentre outras que podem ser consultadas aqui.

⦁Case: Gruta da Lapinha (Lagoa Santa – MG) e as Mineradoras de Calcário

Um dos exemplos mais emblemáticos da tensão, e do equilíbrio possível, entre espeleologia e mineração encontra-se na região metropolitana de Belo Horizonte. A Gruta da Lapinha, situada no Parque Estadual do Sumidouro (Lagoa Santa – MG), é uma das cavernas turísticas mais visitadas e mais bem equipadas do Brasil, com iluminação cênica, passarelas e rica diversidade de espeleotemas de calcita. O que muitos visitantes não percebem ao admirar suas formações é que a região de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e Matozinhos abriga simultaneamente um dos maiores polos produtores de cal e cimento do país.

A proximidade não é coincidência: toda a região repousa sobre extensa formação carbonática, o mesmo substrato geológico que originou os sistemas cavernosos e que também alimenta as frentes de lavra a céu aberto que operam a poucos quilômetros do parque. Para que essas atividades minerais continuem funcionando de forma legítima, as empresas do setor precisam cumprir condicionantes ambientais rigorosas, estabelecidas no processo de licenciamento ambiental com base nas normas descritas ao longo deste blog, como o Decreto Federal nº 10.935/2022 e a Resolução CONAMA nº 347/2004.

O principal desafio nesse cenário é garantir que as vibrações provocadas pelas detonações de desmonte e pela operação de equipamentos pesados não causem microfissuras nos salões iluminados da Lapinha nem comprometam a integridade física de seus frágeis espeleotemas. Para isso, o monitoramento sísmico é realizado de forma contínua: instrumentos de sismografia registram e analisam as ondas de vibração, assegurando que os níveis permaneçam dentro dos limites técnicos permitidos. Esse controle é tanto uma exigência do licenciamento ambiental quanto uma demonstração concreta de que a ciência espeleológica tem papel ativo na proteção das cavidades mesmo em meio a ambientes industriais.
 

O sucesso da coexistência entre operações mineiras e cavidades é fruto direto de planejamento, monitoramento contínuo e do cumprimento rigoroso das condicionantes legais. Instrumentos como a classificação por graus de relevância e a aplicação de medidas compensatórias tornam-se, assim, ferramentas indispensáveis para que a sociedade extraia recursos minerais essenciais enquanto salvaguarda um patrimônio geológico, biológico e cultural insubstituível.

• Referências

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução nº 347, de 10 de setembro de 2004. Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 set. 2004. Disponível em: <https://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=217>. Acesso em: 31 mar. 2026.

BRASIL. Decreto nº 10.935, de 12 de janeiro de 2022. Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 jan. 2022. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10935.htm>. Acesso em: 31 mar. 2026.

BRASIL. Decreto nº 99.556, de 1º de outubro de 1990. Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 out. 1990. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99556.htm>. Acesso em: 31 mar. 2026.

 BRASIL. Decreto nº 6.640, de 7 de novembro de 2008. Dá nova redação ao Decreto nº 99.556, de 1º de outubro de 1990, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 nov. 2008. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6640.htm>. Acesso em: 31 mar. 2026.

 BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Instrução Normativa nº 1, de 30 de agosto de 2017. Define procedimentos administrativos relativos às cavidades naturais subterrâneas no âmbito do licenciamento ambiental federal. Brasília, DF: MMA, 2017. Disponível em: <https://www.gov.br/icmbio/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos/intrucao_normativa_01_2017.pdf>. Acesso em: 31 mar. 2026.

 BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Instrução Normativa nº 2, de 30 de agosto de 2017. Define a metodologia para a classificação do grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas. Brasília, DF: MMA, 2017. Disponível em: <https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/centros-de-pesquisa/cavernas/orientacoes-e-procedimentos/legislacao-espeleologica/in-02_2017_mma_30ago17.pdf>. Acesso em: 31 mar. 2026.

BRASIL. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Potencialidades de ocorrência de cavernas no Brasil. Brasília, DF: ICMBio, [s.d.]. Disponível em: <https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/centros-de-pesquisa/cavernas/publicacoes/Potencialidades%20de%20Ocorrencias%20de%20cavernas>. Acesso em: 31 mar. 2026.

FERNANDES, Antoniel Silva; FARIA, Luciano Emerich (org.). Gruta do Maquiné: 190 anos: um ícone do patrimônio espeleológico brasileiro. Belo Horizonte: Rupestre, 2024.ICMBio. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Espeleologia e Licenciamento Ambiental / Jocy Brandão Cruz e Luís Beethoven Piló. [org] – Brasília: ICMBio, 2019. 262 p.